O grupo questiona a contratação sem licitação da empresa que forneceu o “supercomputador” que apresentou lentidão na apuração do primeiro turno, em 15 de novembro. O MABr alega que o contrato pode causar um "prejuízo aos cofres públicos de R$ 18 milhões".
O movimento ainda questiona a decisão do TSE de centralizar a apuração e totalização de votos no próprio tribunal. Segundo o grupo, a medida violou o artigo 158 do Código Eleitoral, que determina que a apuração de prefeitos e vereadores tem que ser feita pelas juntas eleitorais de cada estado da federação. A ação foi protocolada na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
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