A Superintendência de Comunicação da prefeitura desempenha um papel vital na administração pública ao assegurar que a comunicação entre a prefeitura e a população seja clara, eficiente e eficaz. O superintendente de comunicação tem como funções coordenar e supervisionar as atividades de comunicação da prefeitura, desenvolver estratégias de comunicação, gerenciar a equipe de comunicação e assegurar que as informações sejam divulgadas de maneira oportuna e adequada.
A ASCOM (Assessoria de Comunicação) e a SECOM (Secretaria de Comunicação) possuem diferenças na estrutura e nas atribuições. A ASCOM geralmente é um órgão menor, focado no assessoramento direto ao prefeito e na comunicação institucional, enquanto a SECOM é uma secretaria com uma estrutura maior, responsável por toda a comunicação governamental e institucional da prefeitura.
O secretário municipal de comunicação é o responsável por definir as políticas e estratégias de comunicação da prefeitura, enquanto o superintendente de comunicação executa essas políticas e supervisiona as atividades diárias. O secretário tem uma visão mais ampla e estratégica, enquanto o superintendente foca na implementação e operacionalização das ações.
A agência de publicidade licitada pela prefeitura tem a competência de criar e executar campanhas publicitárias, produzir materiais de comunicação e mídia, além de gerenciar as inserções publicitárias em diferentes veículos de comunicação. A relação da assessoria de comunicação da prefeitura com os veículos de comunicação local e regional é fundamental para garantir que as informações e campanhas da prefeitura sejam disseminadas de forma eficiente. A assessoria de comunicação trabalha em estreita colaboração com esses veículos para estabelecer parcerias, negociar espaços e garantir a cobertura adequada das ações governamentais.
A decisão sobre onde divulgar os trabalhos da prefeitura é geralmente tomada pelo secretário/ superintendente municipal de comunicação, em conjunto com o prefeito municipal. Eles podem indicar à agência licitada os veículos de comunicação preferidos para as campanhas, baseando-se em critérios como alcance, público-alvo e custo-benefício.
Há leis que obrigam a prefeitura a anunciar em veículos de comunicação locais, visando fomentar a mídia regional e garantir que a população local tenha acesso às informações governamentais. Essas leis garantem a transparência e a democratização da informação, permitindo que os cidadãos estejam sempre bem informados sobre as ações da administração pública.
As campanhas de publicidade da prefeitura são reguladas pela Lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Esta lei estabelece procedimentos para a contratação de serviços de publicidade, incluindo a produção e execução de peças publicitárias, e a criação de formas inovadoras de comunicação publicitária1.
Quanto à obrigatoriedade de anunciar em veículos de comunicação locais, a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) também se aplica, pois estabelece que a administração pública deve observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de serviços, incluindo publicidade.
Essas leis garantem que as campanhas de publicidade da prefeitura sejam conduzidas de forma transparente e eficiente, promovendo a democratização da informação e o apoio à mídia regional.
Da redação