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Foto do escritorPor: CARLOS da ÚNICA

Em aula de educação sexual em Goiás, menina denunciou abuso; idoso é condenado

Uma criança de 8 anos percebeu que estava sendo abusada pelo "avôdrasto", após receber informações durante aula na escola em Itumbiara (GO)


Uma menina de 8 anos denunciou os abusos sexuais sofridos por ela e cometidos pelo avô por afinidade de 86 anos, durante as aulas sobre educação sexual numa escola de Itumbiara (GO).

O idoso era considerado parente, em razão da união estável que ele mantinha com a avó paterna da vítima. Ele acabou condenado por estupro de vulnerável, após a denúncia feita pela criança.

A sentença dada pelo juiz Eduardo Peruffo e Silva, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, estipulou uma pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado.

Os atos cometidos pelo avô ocorreram entre outubro de 2016 e fevereiro de 2017. A criança passava um período do dia na casa da avó a cada 15 dias e o idoso se aproveitava desse momento para estuprá-la.


Ao receber informações sobre prevenção de abuso sexual em crianças, durante uma aula na escola, a criança começou a chorar e a professora a levou para um lugar reservado.

A menina revelou em detalhes os estupros que vinha sofrendo e afirmou que o abusador era o “avôdrasto”, companheiro da avó. Exames psicológicos indicaram que ela apresentava características comuns às crianças submetidas à violência sexual.


Importância da educação sexual

Na decisão, o juiz expôs que o estupro de vulnerável ocorre, geralmente, no ambiente doméstico, e os agressores são pessoas do convívio da vítima.


“Daí a grande importância da educação sexual nas escolas. A educação sexual é uma das formas mais eficazes de prevenir e enfrentar o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Ensinar, desde cedo e com abordagens apropriadas para cada faixa etária, conceitos de autoproteção, consentimento, integridade corporal, sentimentos e a diferença entre toques agradáveis e bem-vindos, dos toques que são invasivos e desconfortáveis, é fundamental para aumentar as chances de proteger crianças e adolescentes de possíveis violações”, fundamentou o magistrado Eduardo Peruffo.

Ele frisou, ainda, na decisão que a vítima só se atentou para o caráter proibido e inapropriado do que ela vinha passando, ao receber as informações na escola.

A mãe da criança foi ouvida e o depoimento dela complementou o que havia sido relatado pela professora, pois ela também percebeu a mudança de comportamento da filha.

A menina contou a mesma versão para a professora, para a mãe, para a polícia e para a psicóloga que elaborou o relatório psicológico. O tempo todo ela citou o “avôdrasto” como responsável.


Alegação

O autor alegou que a versão da criança era falaciosa e mentirosa, mas o relatório da psicóloga concluiu que não havia indícios no relato da criança de que ela poderia estar inventando algo.

A menina foi detalhista nas informações. A psicóloga percebeu que não havia espaço para falsas memórias no relato dela, pelo contrário. Era tudo muito forte e revelador.


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Fonte: metropoles

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