Segundo o TRE-GO, aplicação da lei seca nas demais cidades de Goiás fica a cargo do juiz eleitoral de cada município
Com a venda de bebidas alcoólicas permitida durante o período do 2º turno das eleições 2022, a capital goiana não terá a aplicação da lei seca. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A segunda etapa das eleições para a escolha do presidente da República ocorrem neste domingo (30/10), das 8h às 17h, conforme horário de Brasília, em todas as seções eleitorais brasileiras.
De acordo com a decisão do TRE-GO, assim como no primeiro turno, aplicação da lei nos demais municípios goianos fica a cargo do juiz eleitoral de cada cidade, que tem autonomia para a decisão. A Lei Seca pode ser decretada até 24h antes das eleições.
Lei seca em Senador Canedo
Nos municípios que adotam a lei seca, como Senador Canedo, na região metropolitana da capital, fica proibida a venda das bebidas alcóolicas a partir das 18h deste sábado (29/10) até as 18h de domingo (30/10).
Fonte: metropoles.
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