O juiz Giordano Resende Costa entendeu, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal, que a venda pode ocorrer sem autorização da CLDF
Ojuiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, negou, nesta segunda-feira (19/10), liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Os acionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) aprovaram a venda da empresa subsidiária no dia 13 de outubro.
Os autores da ação popular alegaram à Justiça que há necessidade de aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para a alienação das ações da CEB Distribuição.
Na avaliação do juiz, esse argumento é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.
“No tocante à alegação de necessidade de autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é forçoso reconhecer que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, assinalou Costa.
Os autores também sustentaram que a privatização pode lesar o erário, a moralidade e o patrimônio público. O magistrado entendeu “que se trata de uma argumentação vaga e desprovida de demonstração”. “Este argumento não pode ser presumido. Pelo contrário, os atos da administração são dotados de boa-fé. Assim, para se desconstituir ou evitar a prática de um ato, deverá a parte demonstrar a efetiva lesão”, pontuou.
Segundo o juiz, nos autos se vê uma “insatisfação” com a política pública de desestatização. “Mas a insatisfação não é fundamento para o impedimento da prática do ato”, escreveu.
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